Dec. Est. PB 29.548/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.548 de 07.08.2008
DOE-PB: 08.08.2008
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que trata da concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22/08,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos (Convênio ICMS 22/08):
I - o caput do art. 1º:
"Artigo 1º Fica concedido às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação
relacionadas em Ato COTEPE, doravante denominadas simplesmente empresa de telecomunicação, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Decreto.";
II - o inciso II e o § 2º do art. 10:
"II - ao menos uma das empresas envolvidas esteja relacionada em Ato COTEPE, podendo uma das partes ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM;
§ 2º Na hipótese do inciso II, quando apenas uma das empresas estiver relacionada em Ato COTEPE, a impressão do documento caberá a essa empresa.";
III - o caput e o § 1º do art. 11:
"Artigo 11. Na prestação de serviços de comunicação a empresas de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE, decorrente de contrato de interconexão, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a remuneração dos meios de rede e sobre o tráfego cursado na interconexão será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário ( continua ... )
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