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Dec. Est. PB 29.537/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.537 de 06.08.2008

DOE-PB: 07.08.2008

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Da Responsabilidade

Art. 1º Fica atribuída ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, situado em outra unidade da Federação, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que o remetente estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento a este Estado:

I álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível), 2207.10.00;

II gasolinas, 2710.11.5;

III querosenes, 2710.19.1;

IV óleos combustíveis, 2710.19.2;

V óleos lubrificantes, 2710.19.3;

VI óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios, 2710.19.9;

VII desperdícios de óleos, 2710.9;

VIII gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, 2711;

IX - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713 (Convênio ICMS 41/09);

 
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 30.702 de 16.09.2009.

Redação Antiga: "IX coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, ( continua ... )

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