Dec. Est. PB 29.537/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.537 de 06.08.2008
DOE-PB: 07.08.2008
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da ResponsabilidadeArt. 1º Fica atribuída ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, situado em outra unidade da Federação, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que o remetente estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento a este Estado:
I álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível), 2207.10.00;
II gasolinas, 2710.11.5;
III querosenes, 2710.19.1;
IV óleos combustíveis, 2710.19.2;
V óleos lubrificantes, 2710.19.3;
VI óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios, 2710.19.9;
VII desperdícios de óleos, 2710.9;
VIII gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, 2711;
IX - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713 (Convênio ICMS 41/09);
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 30.702 de 16.09.2009.
Redação Antiga: "IX coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, ( continua ... )
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