Desp. CONFAZ 61/08 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 61 de 01.08.2008
D.O.U.: 04.08.2008
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, firmados com o Estado de São Paulo no dia 14 de março de 2008, a partir de 1º de novembro de 2008:
Protocolo ICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigo de higiene pessoal e de toucador que especifica;
Protocolo ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
Protocolo ICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;
Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
Protocolo ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
Protocolo ICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;
( continua ... )
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