Dec. Est. AL 4.041/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.041 de 31.07.2008
DOE-AL: 01.08.2008
Altera o Decreto nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com produtos de informática e automação, relativamente ao estorno de crédito e à atualização e alteração dos produtos constantes no anexo único.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-10823/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 1º:
"Artigo 1º Às operações de saídas internas com produtos da indústria de informática e automação indicados no Anexo único deste Decreto será aplicada, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), redução da base de cálculo, no percentual de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
§ 1º Os créditos fiscais oriundos das entradas de mercadorias à alíquota de 12% (doze por cento), cujas saídas sejam tributadas na forma do caput, deverão ser estornados por ocasião da apuração do imposto, em 5% (cinco por cento) sobre o valor de entrada."(NR)
II - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 3215.11.00 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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