Dec. Est. AL 4.040/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.040 de 31.07.2008
DOE-AL: 01.08.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com algodão em rama, algodão em pluma, bagas de mamona e sisal e revoga as disposições relativas às operações realizadas por postos de serviços.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-10161/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 450:
"Artigo 450. Nas operações interestaduais com as mercadorias referidas no art. 449, deverá o ICMS relativo à operação ser recolhido previamente à saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, devendo:
I - o documento de arrecadação ser anexado à nota fiscal e acompanhar a mercadoria;
II - lançar:
a) a Nota Fiscal no Livro de Registro de Saídas, na coluna "Operações com Débito do Imposto";
b) o imposto pago no Livro de Registro de Apuração do ICMS, no campo "Crédito do Imposto - Outros Créditos"." (NR)
II - o art. 454:
"Artigo 454. O estabelecimento que adquirir, de outra unidade da Federação, as mercadorias relacionadas no art. 449, poderá se creditar do ICMS destacado no documento fiscal que acompanhar a mercadoria, observadas as hipóteses de vedação e estorno de ( continua ... )
|
||



