IN Sec. Exec. Rec. Est - PE 13/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Exec. Rec. Est - PE nº 13 de 23.07.2008
DOE-PE: 26.07.2008
(Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 16.01.2008, que estabelece valor para fim de apropriação de crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou suas misturas, referente ao período de janeiro de 2008).O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 002, de 16.01.2008, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 16.01.2008, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 013/2008 "Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 002/2008
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2008 CRÉDITOFISCAL (R$/saco de 5kg) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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