Dec. Est. SC 1.554/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.554 de 24.07.2008
DOE-SC: 24.07.2008
Adia o início da vigência do Protocolo ICMS 53/08.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
Considerando a publicação no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2008 do Protocolo ICMS 53/08, que dispõe sobre a adesão deste Estado ao regime de substituição tributária nas operações com água mineral,
Considerando que o início da vigência da adesão foi estabelecida para 1º de agosto de 2008,
Considerando que as pesquisas para obtenção das corretas margens de valor agregado ainda estão sendo realizadas,
DECRETA:
Art. 1º Fica adiado para 1º de outubro de 2008 o termo inicial de vigência do Protocolo ICMS 53/08, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Protocolo ICM 11/91, relativamente às operações com água mineral.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do ( continua ... )
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