Dec. DF 29.303/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 29.303 de 29.07.2008
DO-DF: 30.07.2008
Prorroga o prazo que especifica o artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo previsto no caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, relativamente a 70% (setenta por cento) do imposto referente:
I - aos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2008, para até o dia 25 de setembro de 2008; e
II - aos fatos geradores ocorridos no mês de julho e agosto de 2008, para até o dia 25 de outubro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 2008, 120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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