Lei Mun. Petrópolis/RJ 6.574/08 - Lei do Município de Petrópolis/RJ nº 6.574 de 10.07.2008
DOM-Petrópolis: 11.07.2008Obs.: Rep. DOM de 01.08.2008
Dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano para os exercícios de 2008 e 2009, os imóveis de uso residencial e comercial que comprovadamente foram atingidos na área especificada pelo Decreto nº 617/08, o qual concedeu o denominado "Auxílio-Emergência Extraordinário" .
§ 1º. Para usufruir do benefício previsto no caput deste artigo, deverá o requerente estar em dia com seus tributos e solicitar a isenção até o dia 30 de setembro de 2008, perante a Secretaria Municipal de Fazenda
§ 2º. A Solicitação deverá ser instruída com prova de cadastro de danos, expedido pela Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, bem como de laudo emitido pela Defesa Civil, comprovando que o imóvel ficou impossibilitado para o uso em virtude das fortes chuvas que ensejaram o Decreto 617/08.
Art. 2º Os contribuintes beneficiados pela presente Lei que efetuaram o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2008, poderão compensar seu crédito para o exercício seguinte, nos termos da Lei 6008/03.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de julho de 2008.
RUBENS ( continua ... )
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