Dec. Est. AM 27.770/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.770 de 25.07.2008
DOE-AM: 25.07.2008Obs.: Ret. DOE de 05.08.2008
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54º, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo nº 3511/2008 - CASA CIVIL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados a legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados nas seguintes reuniões:
I - 108ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Natal -RN, no dia 13 de dezembro de 2002: Convênio ICMS 143, de 13 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficia da União - DOU de 19 de dezembro de 2002;
II - Reunião de Secretários, realizada em Brasília - DF, no dia 27 de fevereiro de 2008: Protocolo ICMS 02, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 05 de março de 2008,
III - Reunião de Secretários, realizada em Brasília - DF, no dia 18 de março de 2008: Protocolos ICMS 24 e 25, ambos de 18 de março de 2008, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 27 de março de 2008;
IV - 129ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro - RJ, no dia 4 de abril de 2008:
a) Convênios ICMS:
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