Dec. Mun. São Paulo/SP 49.835/08 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 49.835 de 28.07.2008
DOM-São Paulo: 29.07.2008
(Altera dispositivos do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e do Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, a qual instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dá outras providências.)
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 50.896, de 01.10.2009.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 54 e o "caput" do artigo 127-A, ambos do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, alterado pelo Decreto nº 47.878, de 10 de novembro de 2006, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54. As instituições financeiras e assemelhadas que contribuírem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD poderão descontar do valor mensal devido a título de Imposto incidente sobre os serviços descritos nos itens 15.03, 15.05, 15.07, 15.14, 15.16 e 15.17 da lista do "caput" do artigo 1º deste decreto, bem como sobre os serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento e emissão de carnês, o valor doado ao referido Fundo, até o limite de 1/6 (um sexto) do valor do Imposto devido sobre os aludidos serviços.
§ 1º. Os valores doados no mês poderão ser utilizados para o desconto do Imposto com vencimento no mês subseqüente, respeitado o limite definido no "caput" deste artigo e vedada a compensação em outros ( continua ... )
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