C-Circ. BACEN 3.331/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.331 de 23.07.2008
D.O.U.: 25.07.2008Obs.: Ret. DOU de 12.08.2008
Estabelece procedimentos para a remessa das informações diárias de que trata a Circular nº 3.399, de 2008.A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008, deve ser realizada por meio do Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), conforme a codificação do Catálogo de Documento (Cadoc), apresentada no anexo a esta Carta-Circular.
2. O DDR deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br).
3. As instruções de preenchimento e os leiautes do DDR, os arquivos exemplo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
4. Apenas a partir da data-base para qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida no art. 1º, parágrafo 5º, inciso II, da Circular 3.389, de 25 de junho de 2008, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna Investimento no Exterior (IE) do DDR.
5. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida no art. 3º da Circular 3.389, de 2008, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna Patrimônio Líquido Vendido (PLiVe) do DDR.
6. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida no art. 4º da Circular 3.389, de 2008, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna referente ao overhedge (OH) do DDR.
7. Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os dados referentes ao empregado responsável pela remessa do DDR, apto a responder eventuais questionamentos, bem como os dados do diretor responsável referido no ( continua ... )
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