AD CONFAZ 9/08 - AD - Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 9 de 24.07.2008
D.O.U.: 25.07.2008
Ratifica os Convênios ICMS 60/08, 62/08 a 85/08, 87/08 a 89/08 e 91/08 a 94/08, de 4 de julho de 2008.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008:
Convênio ICMS 60/08 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Convênio ICMS 62/08 - Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Convênio ICMS 63/08 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
Convênio ICMS 64/08 - Altera o Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).
Convênio ICMS 65/08 - Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
( continua ... )
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