NPF CRE - PR 64/08 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 64 de 17.07.2008
DOE-PR: 24.07.2008
SÚMULA: Altera a Seção VII da NPF nº 089/2006.
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pelo artigo 52 da Norma de Procedimento Fiscal nº 99 de 09.12.2011.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
1. A Seção VII da Norma de Procedimento Fiscal nº 089/2006 passa a viger com a seguinte redação:
"SEÇÃO VII
DA EXCLUSÃO NO CAD/ICMS
Artigo 24. A baixa de inscrição no CAD/ICMS deve ser requerida por meio de:
I - Formulário do Cadastro Eletrônico acessível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - www.fazenda.pr.gov.br, na área restrita da AR.internet, mediante código de acesso e senha do usuário cadastrado;
II - DUC, preenchido em duas vias sem rasuras, com assinatura do requerente e firma reconhecida, devendo ser utilizado apenas nos casos de solicitação de baixa de inscrição cancelada ou paralisada no CAD/ICMS, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - após o processamento e microfilmagem, será arquivada na ARE;
b) 2ª via - contribuinte.
Artigo 25. Por ocasião da baixa simplificada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Termo de Responsabilidade e Relação de Documentos Fiscais, emitido pela internet, devidamente assinado pela pessoa física responsável pela empresa, ou por seu procurador, se for o caso, e pelo contabilista responsável, com reconhecimento de firma dos ( continua ... )
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