Dec. Est. MT 1.454/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.454 de 17.07.2008
DOE-MT: 17.07.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamento tributário previsto na legislação mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do artigo 5º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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