IN Sec. Faz. - AL 19/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 19 de 17.07.2008
DOE-AL: 18.07.2008
Disciplina procedimentos fiscais atinentes à participação de contribuintes do ICMS, estabelecidos nesta ou em outras unidades da federação, no evento denominado "2º FEIRA DOS ESTADOS E NAÇÕES".A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no inciso XV do art. 2º e no art. 16, todos da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e
Considerando o disposto nos arts. 612 a 614, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a participação de contribuinte estabelecido neste Estado ou em outra unidade da federação no evento denominado "2º Feira dos Estados e Nações".
Art. 2º O Contribuinte oriundo de outra unidade da federação que pretender comercializar suas mercadorias no evento denominado "2º Feira dos Estados e Nações", a realizar-se no Centro Cultural e de Exposições de Maceió, sito na Rua Celso Piatti, s/n - Jaraguá, no município de Maceió/AL, no período de 18 a 27 de julho de 2008, deverá obedecer ao que se segue:
I - quando da remessa das mercadorias para o evento, emitir nota fiscal nos termos da legislação do Estado de origem, consignando em campo próprio a declaração: "Remessa de mercadoria para venda no evento 2º Feira dos Estados e Nações, a realizar-se no Centro Cultural e de Exposições de Maceió durante o período de 18 a 27 de julho de 2008";
II - o ICMS correspondente às operações de venda realizadas durante a feira é devido ao Estado de Alagoas;
III - deverá recolher o imposto devido no momento da entrada da mercadoria neste Estado, na primeira repartição fazendária por onde transitar, nos termos do ( continua ... )
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