Dec. Est. MS 12.585/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.585 de 17.07.2008
DOE-MS: 18.07.2008
Altera dispositivos do Anexo V ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 05/08 e 06/08,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao art. 65 do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
"Artigo 65. Às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica mencionadas em Ato COTEPE específico, doravante denominadas concessionárias, fica concedido regime especial para apuração e escrituração do ICMS, nos termos desta Seção."
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 66 do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º Os locais de centralização são os indicados no Ato COTEPE referido no art. 65.
§ 3º O requerimento para inclusão no Ato COTEPE referido no art. 65 conterá informação do estabelecimento centralizador da escrituração fiscal e, se for o caso, a indicação do estabelecimento para o qual será solicitada inscrição única neste Estado e deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva do CONFAZ, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do Diário Oficial da União do ato de concessão de serviço público de energia elétrica, indicando as respectivas áreas de ( continua ... )
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