Port. Intermin. MICT/MCT 158/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 158 de 15.07.2008
D.O.U.: 17.07.2008
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto disco digital de leitura a laser gravado - BLU-RAY, industrializado na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.008911/2007-63, de 4 de junho de 2007, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY), industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 116, de 16 de julho de 2007, passa a ser o seguinte:
I - recebimento do estampador (stamper);
II - moldagem dos discos por injeção;
III - metalização;
IV - colagem;
V - impressão serigráfica;
VI - fabricação do material gráfico;
VII - fabricação da unidade individual de acondicionamento do disco; e
VIII - colocação do disco e do material gráfico na unidade individual de acondicionamento do disco.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso VI, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas no art. 1º poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VIII, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Para empresas que possuam projeto industrial aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS), até a data de publicação desta Portaria, fica ( continua ... )
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