IN RFB 857/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 857 de 14.07.2008
D.O.U.: 17.07.2008
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2008 e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 13 da Instrução Normativa nº 959 de 23.07.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002), resolve:
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃOArt. 1º Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2008:
I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil;
c) possuidora a qualquer título;
II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente:
a) a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou
b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2008 e a data da efetiva apresentação da declaração:
a) a posse, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou ( continua ... )
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