Dec. Est. PR 3.035/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 3.035 de 10.07.2008
DOE-PR: 10.07.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21/12/2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.985, de 6 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 96ª - O "caput" e a nota 3 do item 24-A do Anexo III passam a vigorar com a seguinte redação:
"24-A Ao estabelecimento industrial TÊXTIL, DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, E DE ARTEFATOS DE COURO E SEUS ACESSÓRIOS, no percentual equivalente a nove por cento nas operações internas e nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento, sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação.
(...)
3. o crédito presumido de que trata este item:
3.1. aplica-se cumulativamente com o diferimento parcial de que trata o art. 96;
3.2. é opcional, devendo:
3.2.1. alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado;
3.2.2. a opção ser declarada em termo no livro RUDFTO, sendo a renúncia a ela objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, por período não inferior a doze meses contados do primeiro dia do mês subseqüente ao da lavratura do correspondente ( continua ... )
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