Dec. Est. MG 44.857/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.857 de 11.07.2008
DOE-MG: 12.07.2008
Altera o Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Artigo 11-B. O sujeito passivo que protocolizou requerimento para ingresso no programa de que trata este Decreto, nos termos do art. 5º, e que não tenha efetuado o recolhimento da parcela única ou da primeira parcela em virtude de não emissão, ou emissão com erro ou inconsistência, do respectivo documento de arrecadação pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF ou pela Advocacia Geral do Estado - AGE, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da intimação, efetuar o recolhimento, acrescido dos juros moratórios cabíveis." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu ( continua ... )
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