Dec. Est. PE 32.064/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.064 de 09.07.2008
DOE-PE: 10.07.2008
Introduz modificações no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, que consolida as normas relativas ao regime de substituição tributária.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, que consolida as normas relativas ao regime de substituição tributária,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 3º A substituição tributária prevista no artigo anterior não se aplica:
(...)
II - A partir de 04 de outubro de 1993, quando se tratar de transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do respectivo contribuinte-substituto, hipótese em que o adquirente assumirá a condição de contribuinte-substituto, quando promover a saída da mercadoria para contribuinte não dispensado da substituição, ressalvada, a partir de 01 de julho de 2008, a hipótese de eventualidade de que trata o inciso I do § 1º do art. 2º. (NR)
(...)
Artigo 21(...)
§ 1º Na hipótese deste artigo, quando, em decorrência de diferença de alíquota ou base de cálculo, o imposto relativo à operação interestadual realizada pelo contribuinte-substituído for inferior à soma do ICMS normal e do ICMS antecipado destacado na respectiva Nota Fiscal de aquisição da mercadoria, poderá ser adotado o mecanismo do ressarcimento, mediante emissão de Nota Fiscal, sendo o seu valor determinado conforme se segue: ( continua ... )
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