Dec. Est. MG 44.856/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.856 de 09.07.2008
DOE-MG: 10.07.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 130. (...)
XXXII - Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa).
(...)
§ 9º (...)
I - no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos I a XIX, XXIII a XXV, XXVII, e XXX a XXXII do caput;
(...)" (NR).
Art. 2º A Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
"CAPÍTULO VI-A
Da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
Artigo 53-A. Na saída de mercadoria ou bem destinados a órgãos da Administração Pública Estadual direta, ou a suas fundações ou autarquias, o contribuinte do imposto, em substituição à Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, poderá acobertar a operação utilizando-se de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa), observado o seguinte:
I - a nota fiscal será emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante solicitação eletrônica assinada pelo contribuinte;
II - o contribuinte deverá possuir certificado digital da cadeia ICP-Brasil tipos A1 ou A3. ( continua ... )
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