Res. ANP 20/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 20 de 09.07.2008
D.O.U.: 10.07.2008
(Altera o art. 3º da Resolução ANP nº 49, de 28/12/2007 que estabelece no Regulamento Técnico ANP as especificações dos combustíveis destinados ao uso aquaviário, óleo diesel marítimo e óleo combustível marítimo, comercializados pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 15 da Resolução nº 52 de 29.12.2010.O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 455, de 26 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Resolução ANP nº 49, de 28/12/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O óleo diesel destinado ao uso aquaviário deverá conter biodiesel no teor definido pela legislação em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
§ 1º O biodiesel utilizado deverá atender à especificação vigente da ANP.
§ 2º Somente os Distribuidores de combustíveis líquidos e as Refinarias, autorizados pela ANP, poderão proceder à mistura óleo diesel/biodiesel conforme teor previsto na legislação vigente.
§ 3º Os combustíveis destinados a embarcações da marinha de guerra e aquelas que demandem especificações internacionais encontram-se fora do escopo desta Resolução."
Art. 2º Fica alterada a TABELA I - do anexo da Resolução ANP nº 49, de 28/12/2007, e as respectivas Notas, que passam a vigorar da seguinte forma:
Tabela I - Especificações de óleos diesel destinados ao uso aquaviário



