Port. SUFRAMA 323/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 323 de 07.07.2008
D.O.U.: 10.07.2008
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia, criado pelo § 18 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, regulamentado pelo art. 7º do Decreto nº 6.008, de 2006.A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar e fomentar projetos de interesse da Amazônia Ocidental no setor de tecnologia da informação;
CONSIDERANDO as disposições do § 18, do art. 2º Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, e art. 35 do Dec. nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Constituir e disciplinar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia - ProTI-Amazônia, de que tratam o § 18 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 dezembro de 1991, e o art. 7º do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, nos termos do Documento-base anexo a esta Portaria.
§ 1º O Programa de que trata o caput deste artigo tem os seguintes objetivos:
I. Objetivos gerais: fortalecer as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação, ampliar a capacidade de formação de recursos humanos e modernizar a infra-estrutura das instituições de pesquisa e desenvolvimento da Amazônia Ocidental, bem como apoiar e fomentar projetos de interesse da região;
II. Objetivos específicos:
a) Financiar ( continua ... )
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