Dec. Est. MT 1.436/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.436 de 08.07.2008
DOE-MT: 08.07.2008
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 55/08 a 59/08.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Convênios ICMS 55/08 a 59/08,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 55/08 a 59/08, celebrados na 121ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2008, Seção 1, p. 28 e 29, pelo Despacho nº 39/08 do Secretário Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2008, Seção 1, p. 18, nos termos do Ato Declaratório nº 8, de 24 de junho de 2008:
CONVÊNIO ICMS 55, DE 5 DE JUNHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 56, DE 5 DE JUNHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 57, DE 5 DE JUNHO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 58, DE 5 DE JUNHO DE 2008
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA ( continua ... )
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