Res. Cons. FGTS 567/08 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 567 de 25.06.2008
D.O.U.: 09.07.2008
Aprova o Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, acrescenta os subitens 5.4.2.1 e 6.2.3 ao Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e revoga a Resolução nº 409, de 26 de novembro de 2002.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que o transporte público coletivo urbano constitui-se fator determinante da qualidade de vida da população e da sustentabilidade das cidades;
Considerando que o transporte se constitui em elemento estruturador ou indutor do desenvolvimento físico-territorial, desempenhando papel de instrumento estratégico de ocupação do espaço urbano;
Considerando que os programas habitacionais do FGTS impõem a necessidade de aceleração dos investimentos em infra-estrutura urbana, especialmente do transporte coletivo, o principal meio de transporte da população de baixa renda; e
Considerando a necessária articulação das políticas de transporte, de trânsito, de acessibilidade, do meio ambiente e do desenvolvimento urbano, qualificando o sistema de transporte público e mobilidade urbana, por meio de ações que estimulem a prioridade ao transporte coletivo e aos meios não motorizados de transporte e a implementação do conceito de acessibilidade universal, resolve:
1 Aprovar o Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, na forma do Anexo desta Resolução.
2 Acrescentar os subitens 5.4.2.1 e 6.2.3 ao Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
"5.4.2.1 Nas operações de crédito destinadas a sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos o prazo de amortização é de até 30 (trinta) ( continua ... )
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