IN Sec. Faz. - CE 18/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 18 de 17.06.2008
DOE-CE: 30.06.2008
Acrescenta novos nomes de pescadores profissionais, proprietários de embarcações pesqueiras nacionais, ao anexo II da Instrução Normativa nº 04/2008, que lista os contribuintes do ICMS, na condição de distribuidor de combustíveis ou transportador revendedor retalhista, sujeitos à isenção do imposto nas operações internas com óleo diesel destinadas ao consumo de embarcações pesqueiras registradas no estado.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 08, de que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na saída de óleo diesel para embarcações pesqueiras;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 08, de 25 de junho de 1996, que estabelece procedimentos para a operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo diesel para embarcações pesqueiras; Considerando as disposições constantes do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que ratifica, incorpora e regulamenta o Convênio ICMS nº 58/1996 e o Protocolo ICMS nº 08/1996; Considerando, por fim, o disposto na Portaria nº 29, de 31 de janeiro de 2008, baixada pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece, para o exercício de 2008, a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 04, 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo único a esta Instrução Normativa, no qual foram acrescentados novos nomes de pescadores profissionais, proprietários de embarcações pesqueiras nacionais, consoante relação enviada a esta Secretaria da Fazenda pelo Sindicato dos Armadores da Pesca do Ceará e Piauí - Sindipesca.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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