Lei Est. MT 8.916/08 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.916 de 03.07.2008
DOE-MT: 03.07.2008
Introduz alterações nas Leis nº 8.247, de 17 de dezembro de 2004 e nº 8.623, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 8.247, de 17 de dezembro de 2004, que cria o Centro Integrado de Atendimento ao Cliente - CIAC, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que segue:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. A unidade administrativa de que trata o caput, integra a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo."
Art. 2º Fica, também, alterado, nos termos adiante assinalados, o Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 8.623, de 28 de dezembro de 2006, que cria a Unidade de Pesquisa e Investigação e altera dispositivos da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, e dá outras providências:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. A unidade administrativa de que trata o caput, integra a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma estabelecida em Ato do Poder Executivo."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURDO FILHO
EUMAR ROBERTO ( continua ... )
|
||



