Dec. Est. SE 25.380/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.380 de 25.06.2008
DOE-SE: 26.06.2008
Acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 700 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 05 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 700 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a seguir, renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo primeiro:
"§ 2º Nas operações de que trata o "caput" deste artigo, a parcela do imposto relativa à substituição tributária é devida ao Estado de Sergipe, sempre que a concessionária que fizer a entrega do veículo ao consumidor estiver estabelecida no território sergipano, observado o disposto no § 4ºdeste artigo (Conv. ICMS 58/08).
"§ 3º A partir de 1º de julho de 2008, o disposto no § 2º deste artigo aplica-se também às operações de arrendamento mercantil (leasing) (Conv. ICMS 58/08)."
"§ 4º Ficam convalidadas as operações de venda direta de veículos automotores novos na modalidade de arrendamento mercantil ocorridas até 30 de junho de 2008, na hipótese de o pagamento do imposto sujeito ao regime de sujeição passiva por substituição ter sido efetuado para a unidade federada de localização do arrendador e a entrega do veículo ao arrendatário tenha sido realizada por concessionária inscrita no Estado de Sergipe (Conv. ICMS ( continua ... )
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