Dec. Est. ES 2.088-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.088-R de 02.07.2008
DOE-ES: 03.07.2008
Dispõe sobre a extinção de postos fiscais e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III e V, "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140, de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175, de 09 de fevereiro de 2000.
DECRETA:
Art. 1º Visando a atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem implicar aumento de despesa, ficam extintos os Postos Fiscais constantes do anexo I e transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, que integram este decreto.
Art. 2º Os Postos Fiscais integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ são os relacionados no Anexo III do presente decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado ANEXO I - Postos fiscais extintos, a que se refere o art. 1º:
POSTO FISCAL MUNICÍPIO GERÊNCIA FAZENDÁRIA BAVIT Distribuidora de Derivados de Petróleo Vitória Região Metropolitana Bananal Barra de São Francisco Região Noroeste Cel. Leôncio Vieira de Rezende Baixo Guandu Região Noroeste Dalton Perim Zippinoti Dores do Rio Preto Região ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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