IN DRP - RS 36/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 36 de 01.07.2008
DOE-RS: 03.07.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea "a" do item 15.1:
a) fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual:
CNPJ (8 primeiros dígitos) ÓRGÃO "08.838.143 Secretaria de Infra-Estrutura e Logística" b) ficam excluídos os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
CNPJ (8 primeiros dígitos) ÓRGÃO "87.958.609 Secretaria de Energia, Minas e Comunicações 87.958.617 Secretaria dos Transportes" 2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item ( continua ... )
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