Dec. Mun. Maringá/PR 625/08 - Dec. - Decreto do Município de Maringá nº 625 de 30.05.2008
DOM-Maringá: 13.06.2008
Regulamenta o sistema ISS Fácil, a entrega da declaração mensal de serviços por prestadores e tomadores de serviços e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 77, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos 113 e 128 do Código Tributário Nacional e artigos 79, 80, 81, 83, 84, 85, 194, 195, 196, 197, 218 e 268 da Lei Complementar Municipal nº 677/2007,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda o ISS Fácil, sistema de gestão destinado a modernizar as relações entre o Fisco e os contribuintes no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a incrementar a arrecadação deste imposto.
SEÇÃO I
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOSArt. 2º Todas as pessoas físicas ou jurídicas, ainda que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, responsáveis na forma da legislação tributária municipal em vigor, ficam obrigadas a apresentar a declaração mensal de serviços disciplinada neste Decreto, nos termos do ( continua ... )
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