Edital SMF/Contagem - MG 4/08 - Edital - Edital SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Contagem - MG nº 4 de 25.06.2008
DOM-Contagem: 30.06.2008
(Notifica do lançamento da Taxa de Fiscalização e de Licença para Ocupação do Solo - TFLOS e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA relativos ao exercício de 2008.)O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, torna público o lançamento da Taxa de Fiscalização e de Licença para Ocupação do Solo - TFLOS e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA relativos ao exercício de 2008, fixa o seu prazo de pagamento, valendo este Edital como notificação pública.
Além do previsto nos respectivos artigos do CTM e do Decreto 311/06, que informam sobre contribuintes, fatos geradores, e demais informações, as Taxas TFLOS e TFA serão cobradas com base na Tabela V do Anexo IV do Código Tributário Municipal.
PAGAMENTO:
O vencimento do prazo de pagamento das Taxas ocorrerá em 29/07/2008.
Os tributos mencionados neste Edital estão corrigidos monetariamente em 7,75%, (sete e setenta e cinco por cento), conforme índice IGP-M/FGV.
- O não pagamento dos tributos mencionados neste Edital na data estipulada sujeita o Contribuinte / Responsável aos seguintes acréscimos:
a) Multa de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o valor principal atualizado por dia de atraso nos primeiros 60 (trinta) dias e de 10% (dez por cento) sobre o valor principal atualizado após 60 (sessenta) dias de atraso, conforme inciso III do artigo 35 do Código Tributário Municipal - CTM;
b) Juros de mora de 1% ao mês ou fração, desde o seu vencimento, conforme inciso II do artigo 35 do Código Tributário Municipal - CTM;
c) Inscrição do saldo devedor em dívida ativa para cobrança judicial;
d) Atualização monetária, nos termos do art. 6.A do Código Tributário Municipal - CTM.
RECLAMAÇÃO:
O Contribuinte ou Responsável poderá requerer a revisão do lançamento dos tributos mencionados neste Edital na Coordenadoria da Receita Municipal até 30 (trinta) dias da data de publicação deste Edital.
O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória das alegações, deverá ser protocolizado na referida repartição, situada na Avenida Cardeal Eugênio ( continua ... )
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