Dec. Est. RR 9.098-E/08 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.098-E de 27.06.2008
DOE-RR: 30.06.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 603, de 03 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º, do artigo 839-Q, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 839 Q. (...)
§ 1º O regime de antecipação de que trata este artigo aplica-se, também, no que couber, em relação:
I - ao diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias provenientes de outras unidades da Federação, destinadas ao uso e consumo de contribuinte deste Estado;
II - às mercadorias adiante indicadas, quando destinadas a contribuintes não cadastrados nos CNAE's mencionados no caput deste artigo, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH:
NCM/SH MERCADORIAS 2522 cal para construção civil ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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