Dec. Est. RS 45.742/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.742 de 01.07.2008
DOE-RS: 02.07.2008
Modifica o Decreto nº 42.304, de 18/06/03, que fixa os critérios de aferição de evasão escolar e de mortalidade infantil previstos na Lei nº 11.038, de 14/11/97, a qual dispõe sobre a participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 42.304, de 18/06/03, fica acrescentado o inciso III ao art. 1º, conforme segue:
"III - para fins dos critérios estabelecidos nos incisos II a VI do art. 1º da referida Lei, os dados necessários para a obtenção dos índices deverão ser encaminhados em meio eletrônico à Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda, pelos órgãos oficiais responsáveis pelo seu fornecimento, até 31 de maio de cada ano, sendo que, em relação aos incisos II e V do art. 1º da referida Lei, na falta de dados atualizados até a data estabelecida, a Secretaria da Fazenda utilizará para a apuração dos índices os últimos dados disponíveis."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa ( continua ... )
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