Dec. Est. MT 1.429/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.429 de 30.06.2008
DOE-MT: 07.07.2008Obs.: Rep. DOE de 30.06.2008
Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que, dentre os Programas arrolados no Plano Plurianual de Governo, para consecução dos objetivos estratégicos, consta o Relacionamento com a Sociedade, na qual se insere o contribuinte;
CONSIDERANDO que a excelência desse relacionamento passa pela capacidade de construção conjunta de soluções para os problemas afetos à Administração Pública;
CONSIDERANDO que, pela condição de principal fornecedor de recursos para financiamento da Administração Pública, hão de também ser considerados, na implantação de medidas tributárias, os anseios do contribuinte, quando não divorciados dos demais interesses sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorarem os mecanismos voltados para assegurar a efetividade da receita tributária;
CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a acomodação social na implementação de regras inéditas;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º-A do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, como segue:
"Artigo 2º-A ............................
.....................(...)
§ 1º Os percentuais de margem de lucro previstos nos incisos do caput, estabelecidos para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte ou para a mercadoria, conforme o caso, ficarão reduzidos a 50% (cinqüenta por cento), nas seguintes hipóteses:
I - lançamento de ofício processado no âmbito da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada - GINF da Superintendência de Informações do ICMS. Com base em documento fiscal tempestivamente apresentado ao ( continua ... )
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