Dec. Est. MA 24.226/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 24.226 de 20.06.2008
DOE-MA: 20.06.2008
Acrescenta dispositivos ao RICMS/03, com fulcro no Convênio SINIEF nº 06/89, que instituiu os documentos que especifica e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio SINIEF nº 06/89 e Ajuste SINIEF nº 2, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados à Subseção IX da Seção VI do Capítulo III do Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, os dispositivos adiante indicados:
I - o art. 203-A:
"Artigo 203-A. Para efeito de aplicação desta legislação, em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se:
I - remetente, a pessoa que promove a saída inicial da carga;
II - destinatário, a pessoa a quem a carga é destinada;
III - tomador do serviço, a pessoa que contratualmente é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente;
IV - emitente, o prestador de serviço de transporte que emite o documento fiscal relativo à prestação do serviço de transporte.
§ 1º O remetente e o destinatário serão consignados no documento fiscal relativo à prestação do serviço de transporte, conforme indicado na Nota Fiscal, quando exigida.
§ 2º Subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio ( continua ... )
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