Port. Sec. Faz. - TO 1.016/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.016 de 27.06.2008
DOE-TO: 01.07.2008
Altera a Portaria Sefaz nº 1.823, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos relativos à transferência do documento denominado "Cheque-Moradia", por microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 9º, § 5º, inciso I, alínea "d", do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria Sefaz nº 1.823, de 03 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Implica em crédito do ICMS o valor recebido em transferência, constante do documento denominado "Cheque-Moradia", de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, que fornecer mercadorias, todas relacionadas no Anexo XX do Regulamento do ICMS, a beneficiário do Programa Cheque-Moradia, administrado pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado, na conformidade da Lei 1.532, de 22 de dezembro 2004.
(...)
Artigo 3º (...)
(...)
II - anotar no anverso do "Cheque-Moradia", o número da autorização que é gerado pelo sistema informatizado da Secretaria da Fazenda e obtido junto à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, devendo, para tanto, informar o número de sua inscrição estadual, o número do "Cheque-Moradia" e o número, a série e o valor do documento fiscal relativo às mercadorias ( continua ... )
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