Lei Est. PB 8.613/08 - Lei do Estado da Paraíba nº 8.613 de 30.06.2008
DOE-PB: 01.07.2008
Altera a Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 88 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) aos que transportarem, receberem, estocarem, depositarem mercadorias ou efetuarem prestações de serviços de transporte sem o visto ou etiqueta no documento fiscal, Termo de Responsabilidade de Mercadorias em Trânsito ou Passe Fiscal, emitidos pelos Postos Fiscais de fronteira, ou sem o registro de passagem do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).".
Art. 2º O "caput" do inciso III do art. 88 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 60 (sessenta) UFR-PB aos que deixarem de comunicar à repartição fiscal de seu domicílio:"
Art. 3º Ficam acrescentados à Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, os seguintes dispositivos:
"Artigo. 31. (...)
II - (...)
e) que não comprovar o desinternamento do território deste Estado, quando destinada a outra Unidade da Federação;
(...)
Artigo 82. (...)
V - ( continua ... )
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