Dec. Est. GO 6.754/08 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.754 de 25.06.2008
DOE-GO: 30.06.2008
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001436,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (art. 43, II)
Artigo 12-A. A refinaria de petróleo ou suas bases são substitutas tributárias em relação ao imposto incidente na operação anterior interna ou interestadual com álcool etílico anidro combustível -AEAC - destinado a distribuidora de combustível que promover a saída da gasolina resultante da mistura com o álcool (Convênio ICMS 110/07, cláusula vigésima primeira).
§ 1º O imposto devido na operação com AEAC deve ser pago pela refinaria de petróleo ou suas bases de uma só vez englobadamente com o imposto retido por substituição tributária incidente sobre as operações subseqüentes com gasolina até o consumidor final.
§ 2º O imposto devido na operação interna ou interestadual de que trata o caput, quando a distribuidora realizar saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, deve ser pago pela distribuidora de combustível em favor da unidade federada remetente do AEAC.
§ 3º Na remessa interestadual de AEAC, o estabelecimento da distribuidora de combustíveis destinatária ( continua ... )
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