Dec. Est. SP 53.186/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.186 de 27.06.2008
DOE-SP: 28.06.2008
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, inciso XXIV, § 10, e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - das Disposições Transitórias:
a) o artigo 24:
"Artigo 24 (DDTT) - O disposto no artigo 400-C terá aplicação até 31 de dezembro de 2008." (NR);
b) o § 3º do artigo 27:
"§ 3º O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2008." (NR);
II - o § 3º do artigo 32 do Anexo II:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008." (NR);
III - o § 3º do artigo 33 do Anexo II:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro
de 2008." ( continua ... )
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