Dec. Est. SP 53.173/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.173 de 26.06.2008
DOE-SP: 27.06.2008
Altera o Decreto 52.761, de 28-2-2008, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias que especifica.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 59 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 1º do Decreto 52.761, de 28 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A prorrogação de prazo prevista neste Art. aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2º do Art. 268 do Regulamento do Imposto, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de fevereiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008. OFÍCIO GS Nº 339/2008 Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 52.761, de 28 de fevereiro de 200 ( continua ... )
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