Circ. CEF 438/08 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 438 de 25.06.2008
D.O.U.: 26.06.2008
Altera o subitem 8.1.1.1 do Capítulo IV do Manual de Fomento - Pró - Moradia e subitem 8.1.1.5 do Capítulo V do Manual de Fomento - Saneamento Para Todos, divulgados por intermédio da Circular CAIXA nº 432, de 16.05.08 - Publicada no Diário Oficial da União, de 19.05.08. Inclui o subitem 2.16 no Capítulo II do Manual de Fomento - Saneamento Para Todos e subitem 11.5 no Capítulo III do Manual de Fomento - Pró - Moradia, divulgados por intermédio da Circular CAIXA nº 432, de 16.05.08 - Publicada no Diário Oficial da União, de 19.05.08.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 461 de 21.01.2009.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90 e o artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, resolve:
1 Alterar o subitem 8.1.1.1 do Capítulo IV do Manual de Fomento - Pró - Moradia e subitem 8.1.1.5 do Capítulo V do Manual de Fomento - Saneamento Para Todos, mencionados acima, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"8.1.1.1 - O referido desembolso fica condicionado à efetiva execução das respectivas etapas físicas da obra e do Trabalho Social, quando for o caso, observado o disposto no subitem 8.1.1.2 a seguir.
8.1.1.5 - De forma a possibilitar o início dos desembolsos, a documentação necessária deve ser encaminhada à Representação Regional do Agente Operador de vinculação do empreendimento dentro do prazo a ser negociado entre esta e o agente financeiro."
1.1 Incluir o subitem 2.16 no Capítulo II do Manual de Fomento - Saneamento Para Todos e subitem 11.5 no Capítulo III do Manual de Fomento - Pró - Moradia, mencionados acima, com a seguinte ( continua ... )
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