OS IRF/SÃO PAULO 5/08 - OS - Ordem de Serviço INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - IRF/SÃO PAULO nº 5 de 19.06.2008
D.O.U.: 25.06.2008
Altera a OS IRF/SPO nº 6/2007, que dispõe sobre a habilitação de usuários de comércio exterior no SISCOMEX (RADAR).O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de conferir maior controle dos documentos e dos prazos previstos na IN SRF nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, tendo em vista ainda conferir maior transparência e racionalidade à atuação fiscal, resolve:
Art. 1º Dar nova redação aos seguintes artigos e/ou incisos da OS IRF/SPO nº 6/2007, publicada no DOU de 20 de junho de 2007:
"Artigo 2º (...)
II - revisões de estimativa serão protocolizados e enviados diretamente ao SEPEL.
III - ...
§ 1º Se conforme a documentação, o servidor responsável pela análise preliminar do inciso I proporá ao supervisor da CAC a protocolização dos documentos apresentados, promovendo o encaminhamento dos mesmos ao SEPEL até o 2º dia útil do seu recebimento, através de despacho fundamentado, para prosseguimento.
§ 2º (...)
§ 6º Nos casos em que, após protocolado o processo, sejam constatados vícios na formalização do mesmo pelo Setor de Protocolo ou na documentação apresentada à CAC, o servidor responsável poderá retornar os processos à CAC que deverá sanear os processos de maneira formal, ou seja, garantindo que o contribuinte tome ciência da exigência e que seja protocolizada a entrega da nova documentação.
TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Artigo 3º ...
§ 1º ...
§ 2º Nos casos elencados no caput deste artigo em que houver concessão da habilitação de ofício com a permanência do processo em Serviço diverso do SEPEL, será encaminhado memorando a este, contendo cópia do despacho que concedeu a referida habilitação para ciência do interessado e a respectiva Ficha de Cadastramento Inicial, devidamente assinada pelo AFRFB que concedeu a habilitação, que será encaminhada ao SETEC para cadastramento dos perfis de ( continua ... )
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