Res. ANP 12/07 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 12 de 21.03.2007
D.O.U.: 22.03.2007Obs.: Ret. DOU de 23.06.2008
(Estabelece a regulamentação para operação e desativação das instalações de Ponto de Abastecimento e os requisitos necessários à sua autorização).O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 130, de 20 de março de 2007,
Considerando que compete à ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios técnicos para a operação e a desativação de instalações de armazenamento e abastecimento de derivados de petróleo e outros combustíveis, em face da periculosidade desses produtos, configurada por risco de incêndio, explosão e vazamento decorrente de sua guarda e manuseio;
Considerando que o Ponto de Abastecimento constitui-se em instalação para suprimento de combustíveis de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas do detentor das instalações, sendo necessário o estabelecimento de vedação à comercialização de tais produtos; e
Considerando a necessidade de compatibilização da regulamentação do setor de combustíveis com diretrizes ambientais, em especial as relativas às instalações e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, torna público o seguinte ato:
Das Disposições Gerais Art. 1º Ficam estabelecidas, pela presente Resolução, a regulamentação para operação e desativação das instalações de Ponto de Abastecimento e os requisitos necessários à sua autorização.
Das Definições Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam ( continua ... )
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