Port. Sec. Esp. Portos 100/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO ESPECIAL DE PORTOS - Sec. Esp. Portos nº 100 de 20.06.2008
D.O.U.: 23.06.2008
Estabelece os procedimentos para aprovação dos projetos de investimento em infraestrutura portuária marítima tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 3 de julho de 2007, alterado pelos Decretos nº 6.167 de 24 de julho de 2007 e nº 6.416 de 28 de março de 2008 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007; e na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008, resolve:
CAPÍTULO I
DO REQUERIMENTO E ANÁLISE DOS PROJETOSArt. 1º As pessoas jurídicas de direito privado interessadas na adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deverão apresentar à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR o respectivo projeto para execução de obras no setor de Infra-estrutura Portuária Marítima, alcançando exclusivamente, os portos organizados marítimos e as instalações portuárias de uso ( continua ... )
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