Dec. Est. PE 31.952/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.952 de 19.06.2008
D.O.U.: 20.06.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao selo fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas especificações do selo fiscal, aposto nas Notas Fiscais modelos 1 e 1-A utilizadas por contribuintes do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 119. (...)
(...)
§ 17. A partir de 01 de março de 1997, a Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, inclusive Nota Fiscal-Fatura, terá sua autenticidade certificada através do selo fiscal, aposto na primeira via do documento fiscal, no campo previsto no inciso II, "g", 2, do "caput", devendo-se observar:
(...)
III - o selo fiscal, conforme modelo a ser definido em portaria do Secretário da Fazenda:
a) deverá possuir as seguintes características:
(...)
7. numeração composta de 9 (nove) algarismos, impressa ao lado direito da indicação "Nº", referida no item 3, observando-se quanto à mencionada numeração: (NR)
(...)
7.3. até 30 de junho de 2008, será realizada com tinta fluorescente laranja, reativa à luz ultravioleta; (REN)
7.4. a partir de 01 de julho de 2008, será realizada com tinta preta; (ACR)
( continua ... )
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