Dec. Mun. Campos dos Goytacazes/RJ 105/08 - Dec. - Decreto do Município de Campos dos Goytacazes/RJ nº 105 de 29.05.2008
DOM-Campos dos Goytacazes: 04.06.2008
Dispondo sobre regulamentação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU /2008 e dispensa de Taxa de Expediente.O Prefeito Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 73, IX da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que em decorrência de equívocos na legalidade formal das Leis de IPTU nº 7.980/07 e 7.980/08 (Republicação);
Considerando que o Parecer nº 911/2008 da Procuradoria Geral do Município opinou favorável pela aplicação de Lei de IPTU nº 7.891/06 vigente em 2007, a qual não ofende o município da anterioridade;
Considerando que todo esse processo ocasionou atraso na confecção e envio dos carnês de IPTU/2008;
Considerando que, conseqüentemente, quatro cotas, inclusive a cota única, encontra-se vencida dentro do exercício de 2008;
RESOLVE :
Art. 1º Ficam estendidos os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2008, referente a cota única e 1ª à 4ª cota, de acordo com as datas abaixo fixadas:
I - Cota Única até o dia 31 de julho de 2008;
II - 1ª cota (referente a março) até o dia 31 de julho de 2008;
III - 2ª cota (referente a abril) até dia 29 de agosto de 2008;
IV - 3ª cota (referente a maio) até dia 30 de setembro de 2008;
V - 4ª cota (referente a junho) até dia 31 de outubro de 2008.
Art. 2º Fica dispensada a cobrança da Taxa de Expediente constante em todas as cotas do carnê de IPTU/2008.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Alexandre Marcos Mocaiber ( continua ... )
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