IS SIAT - GO 5/08 - IS - Instrução de Serviço SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 5 de 10.06.2008Obs.: Aguardando Publicação Oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Altera a Instrução de Serviço nº 05/07-SGAF - que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente a representação fiscal para fins penais.O SUPERINTENDENTE DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 296/06-GSF, de 29 de novembro de 2006, no art.147-B da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE, no art. 7º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, no art. 16 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e no art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve baixar a seguinte,
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 05/07-SGAF, de 8 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º O agente do Fisco, no exercício de suas atribuições, deve elaborar o Relatório Circunstanciado de Fiscalização - RCF - e providenciar os elementos comprobatórios da infração necessários à formalização da Representação Fiscal para Fins Penais - RFFP - sempre que constatar a existência de atos e fatos que caracterizem:
Parágrafo único. É facultativa a elaboração do RCF nas situações em que o valor total do crédito tributário, atualizado no momento do lançamento, for inferior a R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Artigo 2º (...)
I - após a conclusão do procedimento de fiscalização e concomitante à lavratura do Auto de Infração, quando a materialidade do crime depender de confirmação no Processo Administrativo Tributário - PAT;
Artigo 5º ( continua ... )
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